TRT-RN e Governo do RN firmam convênio para pagamento de precatórios via Acordo Direto
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte deram um importante passo para agilizar o pagamento de precatórios trabalhistas. Um Acordo de Cooperação Técnica foi firmado entre as partes, regulamentando o Acordo Direto em precatórios do Governo do Estado.
O convênio foi assinado pelo desembargador Eridson Medeiros, presidente do TRT-RN, pela juíza coordenadora do Núcleo de Cooperação, Marcella Alves de Vilar, pelo juiz Higor Sanches, auxiliar da Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios, e pelos procuradores Antenor Roberto e José Duarte Santana.
Atualmente, o Estado possui uma dívida de R$ 67 milhões em precatórios trabalhistas, com 689 pessoas inscritas na lista de credores preferenciais, que inclui portadores de doença grave e idosos maiores de 60 anos. Além disso, o TRT-RN administra uma lista de mais de mil servidores credores por ordem cronológica.
Com o Acordo Direto, os credores do Estado poderão fazer acordos diretamente com a Divisão de Precatórios do TRT-RN, aceitando um deságio de 40%. Os recursos para os primeiros pagamentos já estão reservados, totalizando R$ 25 milhões, equivalente a 50% do repasse feito pelo Tribunal de Justiça ao TRT-RN. A outra metade do repasse será destinada ao pagamento dos precatórios pela ordem cronológica.
O presidente do TRT-RN, desembargador Eridson Medeiros, comemora o avanço proporcionado pelo acordo, afirmando que facilitará a tramitação processual de precatórios devidos pelo Estado e agilizará os pagamentos. O procurador geral adjunto do Estado, José Duarte Santana, ressalta que o Acordo Direto é uma grande oportunidade para os credores, que poderão receber seus precatórios de forma antecipada, em vez de aguardar mais de dez anos.
O TRT-RN deverá publicar um edital ainda no mês de maio, convocando os interessados em fechar o Acordo Direto e receber seus precatórios com um deságio de 40%. Essa iniciativa representa um avanço significativo na resolução dos precatórios trabalhistas no Rio Grande do Norte, beneficiando tanto os credores quanto o Estado.
Fonte: Comunicação Social TRT-RN