A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou um novo edital, disponibilizando R$ 80 milhões para o pagamento de precatórios devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte e outras entidades estaduais. Este é o terceiro edital com o objetivo de acelerar a liquidação dessas dívidas, permitindo aos credores a oportunidade de antecipar o recebimento de seus créditos com um desconto de 40% sobre o valor devido.

Os credores de precatórios inscritos regularmente no TJRN, sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem manifestar interesse em participar do acordo direto a partir das 8h do dia 8 de julho até às 17h59 do dia 26 de julho de 2024. A manifestação deve ser feita pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente através do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE).

O juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, destacou que o Acordo Direto permite aos credores antecipar o pagamento de seus precatórios, que de outra forma poderiam demorar anos para serem quitados. Com o Acordo Direto de precatórios, a relação de credores tem sido modificada de forma dinâmica, pois credores em posições mais remotas têm conseguido receber seu crédito, enquanto os credores preferenciais preferem aguardar a sua oportunidade para liquidação.

Previsto na Constituição Federal para o regime especial de precatórios, o Acordo Direto é vantajoso tanto para os credores quanto para os entes devedores. Para os credores, ele possibilita a antecipação do pagamento de um precatório que só seria quitado anos à frente. Para os entes devedores, facilita o cumprimento de suas obrigações com descontos, permitindo que mais precatórios sejam pagos com os recursos disponíveis.

O edital, assinado pelo juiz Diego Cabral e pelo procurador geral do Estado, Antenor Roberto, estabelece que o acordo será celebrado com um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. A manifestação de interesse não garante automaticamente o pagamento, sendo uma expectativa condicionada às regras e prazos do edital e à disponibilidade de recursos.

Após o prazo de inscrições, será publicada a relação dos credores interessados, seguida de um período de cinco dias para eventuais questionamentos. Concluída essa etapa, a Divisão de Precatórios homologará os acordos, iniciando a etapa de pagamento dos precatórios negociados.

A lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores do ente devedor. Credores não contemplados permanecerão em suas posições na lista de ordem cronológica.

A Divisão de Precatórios do TJRN tem se empenhado em cumprir sua missão de proporcionar o pagamento dos precatórios encaminhados pelas unidades judiciais do estado. Em cooperação com o Estado, a Presidência do Tribunal já lançou dois editais anteriores, que foram bem-sucedidos. O primeiro edital, divulgado em agosto de 2023, permitiu a negociação de precatórios que somaram até R$ 20 milhões. O segundo edital, em janeiro de 2024, ofereceu R$ 80 milhões. Com o terceiro edital, o total negociado chega a R$ 180 milhões.

O número de credores beneficiados também é significativo. No primeiro edital, 111 credores foram contemplados, enquanto no segundo, 346 credores foram beneficiados, totalizando 457 pessoas. Com este terceiro edital, espera-se que um número semelhante de credores seja beneficiado, podendo ultrapassar 800 pessoas.

Este edital é uma oportunidade significativa para os credores que desejam antecipar o recebimento de seus precatórios, contribuindo para a redução da fila de espera e promovendo uma maior eficiência no pagamento das dívidas do Estado.