Em um marco significativo para a Justiça Federal da 5ª Região, a Diretoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) cumpriu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064-DF, efetuando o depósito integral dos precatórios comuns inscritos para o exercício de 2024, além das 1ª, 2ª e 3ª parcelas dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) para os exercícios de 2022, 2023 e 2024.

O montante total depositado, que ultrapassa R$ 1,8 bilhão, beneficiará diretamente 585 pessoas nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, com Pernambuco recebendo a maior parte dessa quantia, totalizando R$ 1.137.825.996,46 distribuídos entre 188 beneficiários. Esse depósito representa um avanço significativo na efetivação dos direitos reconhecidos judicialmente, reafirmando o compromisso do TRF5 com a agilidade e a eficiência no pagamento de precatórios.

A partir de 5 de março, os valores estarão disponíveis para levantamento pelos beneficiários, exceto em casos de restrição judicial ou inconsistências cadastrais. A liberação dos fundos será realizada pelo banco depositário em até 96 horas após a apresentação da documentação necessária, que inclui RG, CPF ou CNPJ, e comprovante de residência.

A Diretoria de Precatórios do TRF5 destaca a importância deste momento para os credores e reforça o compromisso do tribunal com a transparência e a justiça. As informações detalhadas sobre os precatórios depositados podem ser acessadas na aba de pagamento dos respectivos sistemas de expedição e no Portal de Precatórios do TRF5.

Em caso de dificuldades para o levantamento dos valores ou atrasos no atendimento por parte do banco depositário, os beneficiários são encorajados a entrar em contato com as agências centralizadoras através dos canais de comunicação disponibilizados pelo TRF5, garantindo assim o acesso aos seus direitos de maneira eficaz e segura.

Este depósito sublinha a importância da atuação conjunta dos órgãos judiciais e instituições financeiras na promoção da justiça e do desenvolvimento social, especialmente no que tange ao apoio à educação através dos recursos destinados ao FUNDEF.