O Governo do Estado de Sergipe publicou no Diário Oficial um decreto que regulamenta os procedimentos para compensação de débitos tributários ou de outra natureza inscritos em dívida ativa com precatórios. A Lei 9.181, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em abril do ano passado, estabelece as regras para realização do procedimento.

Os contribuintes que possuem débitos com o Estado inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 e têm valores a receber de precatórios poderão utilizar esses créditos para quitar ou abater as dívidas. Essa compensação permitirá que os contribuintes regularizem sua situação perante o Fisco, enquanto o Estado poderá recuperar valores que deixaram de ser recolhidos.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) terá 60 dias para adequar seus sistemas internos e garantir o processamento dos pedidos de compensação, que deverão ser encaminhados à Gerência de Dívida Ativa da Sefaz. Os pedidos poderão ser feitos pelo titular do precatório que seja, ao mesmo tempo, devedor do débito inscrito em dívida ativa, e poderão envolver um ou mais débitos.

Nas compensações, poderão ser utilizados mais de um precatório. Caso haja saldo credor remanescente, o valor permanecerá sujeito às regras previstas na legislação para o crédito preexistente. O decreto também estabelece que o débito inscrito em dívida ativa poderá ser compensado em até 100% de seu valor atualizado, sem prejuízo de exigibilidade de eventual saldo remanescente pela Fazenda Pública.

Somente serão aceitos para compensação os precatórios de titularidade do devedor originário ou codevedores que figurem como parte no processo judicial, expedidos originalmente, em face de cessão devidamente homologada pelo juízo competente ou sucessão causa mortis do credor originário.

O Instituto Brasileiro de Precatórios destaca a importância dessa medida, que permite aos contribuintes regularizarem suas dívidas com o Estado utilizando créditos de precatórios. Essa iniciativa representa uma oportunidade para solucionar pendências que se arrastam na Justiça há anos, beneficiando tanto os contribuintes quanto o Estado.