O Governo de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), anunciou hoje a publicação da Resolução PGE nº 6/2024, que traz importantes medidas para a transação terminativa de litígios relacionados a créditos, sejam eles de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.

Os devedores agora têm a oportunidade de obter descontos significativos, chegando a até 90% sobre o valor total da dívida, dependendo do perfil do devedor e da modalidade de transação escolhida. Com o Acordo Paulista, o desenvolvimento de São Paulo ganha novo impulso, auxiliando contribuintes que querem empreender, gerar novas oportunidades e regularizar sua situação fiscal com o estado. A expectativa com o novo programa é de aumento expressivo de arrecadação ainda em 2024.

Além dos descontos, os prazos para pagamento foram estendidos, com um máximo de 145 meses para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte ou empresas em recuperação judicial. Outro ponto importante a destacar é a possibilidade de utilizar até 75% do saldo remanescente da dívida com precatórios, desde que estejam em dia com as obrigações fiscais e sejam próprios ou adquiridos de terceiros.

O Artigo 37 da Resolução PGE nº 6/2024 estabelece que, após a aplicação dos descontos, o devedor poderá liquidar até 75% do saldo remanescente da dívida com a utilização de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de recurso. E o Artigo 38define que a compensação de créditos com precatórios será regida por resolução conjunta da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Atualmente, a Dívida Ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, tais como ICMS, ITCMD e IPVA, totalizando aproximadamente R$408 bilhões. Além dos 100% de descontos em juros de mora, o primeiro edital permite 50% de desconto em multas, a possibilidade do uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS. Todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa podem ser incluídos na transação, observado o regramento previsto no art. 43 da Lei nº 17.843/23 e o edital publicado.

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS será feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. O prazo vai de 07/02/2024 a 30/04/2024.

Esta medida representa uma oportunidade única para os advogados assistirem seus clientes na regularização de dívidas com condições extremamente favoráveis. Acompanhe nosso portal para mais atualizações e análises sobre este importante desenvolvimento jurídico e econômico.