Seguindo as orientações do Acordo de Cooperação Técnica nº 043/2023 entre o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e o Governo do Estado do Amapá (GEA), foi publicado Edital 007/2024 para a Negociação Direta de Precatórios, em 02 de julho de 2024, o que representa um avanço significativo na busca por soluções eficientes e consensuais para a questão dos precatórios no estado. Essa iniciativa tem o potencial de beneficiar mais de nove mil credores e, ao mesmo tempo, impulsionar a economia local, ao permitir que esses valores circulem no mercado.

Os precatórios, que são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de entes públicos valores devidos após condenação judicial definitiva, muitas vezes enfrentam uma longa espera até serem efetivamente quitados. Isso gera um impacto negativo não apenas para os credores, que têm seu direito reconhecido, mas aguardam anos para receber o que lhes é devido, como também para a economia como um todo, uma vez que esses recursos ficam estagnados.

Nesse contexto, a possibilidade de negociação direta entre credores e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AP), prevista no edital, surge como uma alternativa promissora para agilizar esses pagamentos. Ao permitir que os credores optem por receber seus créditos com descontos que variam de 10% a 40%, a depender do ano de pagamento, o acordo direto viabiliza uma quitação mais célere desses precatórios, beneficiando ambas as partes envolvidas.

Para os credores, a vantagem é evidente: a perspectiva de receber os valores em um prazo mais curto, ainda que com algum deságio, pode ser mais interessante do que aguardar por anos na fila cronológica de pagamentos. Já para o Estado, além da economia gerada pelos descontos obtidos nos acordos, há o benefício de poder quitar esses passivos de forma mais ágil, reduzindo a pressão sobre o orçamento público a longo prazo.

Além dos benefícios diretos para credores e para o Estado, a negociação de precatórios também tem o potencial de aquecer a economia local. Afinal, ao receberem esses recursos, os credores poderão reinvestir esse dinheiro em suas atividades, seja no consumo de bens e serviços, seja na realização de novos investimentos. Isso gera um efeito multiplicador na economia, fomentando a geração de emprego e renda na região.

Outro ponto positivo da iniciativa é a transparência e a segurança jurídica proporcionadas pelo edital. Ao estabelecer regras claras para a adesão aos acordos, como prazo para manifestação de interesse, condições para habilitação e procedimentos para a homologação, o documento traz previsibilidade e isonomia ao processo, garantindo que todos os credores tenham acesso às mesmas oportunidades.

É importante ressaltar que a adesão aos acordos é opcional e deve ser uma decisão bem avaliada por cada credor, considerando sua situação específica. O edital estabelece o período de 03 de julho a 01 de agosto de 2024 para que os credores manifestem seu interesse em conciliar crédito decorrente de precatório inscrito perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em que o Estado do Amapá figure como ente devedor. Aqueles que optarem por não aderir à negociação neste momento permanecerão em sua posição na lista cronológica de pagamentos, tendo seus direitos preservados.