A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios brasileiros. O texto, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu um substitutivo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue agora para apreciação no Plenário.

A PEC 66 traz duas medidas principais: a reabertura do prazo para que as prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e a definição de limites para o pagamento de precatórios municipais.

Parcelamento de dívidas previdenciárias

De acordo com o autor da matéria, a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões em 2022. A PEC permite que os municípios parcelem débitos previdenciários vencidos até a data de promulgação da futura emenda constitucional, tanto para o Regime Geral de Previdência Social quanto para os regimes próprios. O pagamento poderá ser realizado em até 240 meses, com a ressalva de que, caso o município deixe de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas, perderá o direito ao parcelamento.

O relator estendeu até 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao parcelamento e estabeleceu a taxa Selic como único indexador aplicável. Para ter direito ao parcelamento, o município que dispõe de regime próprio deve comprovar a realização de reformas para adequá-lo às alterações já realizadas na Previdência dos servidores da União, tendo como prazo final o dia 31 de dezembro de 2025.

Limites para pagamento de precatórios

Quanto aos precatórios, o substitutivo de Carlos Portinho estabelece limites diferenciados para o pagamento, de acordo com o volume de precatórios remanescentes. Reconhecendo que um teto de pagamento pode dar fôlego às contas municipais, o relator pondera que o limite não pode ser tão baixo a ponto de prejudicar os cidadãos que têm direito de receber os recursos.

Os parâmetros estabelecidos são:

- Limite de 2% da receita corrente líquida, se o volume de precatórios atrasados não ultrapassar 15%;

- Limite de 4%, se o volume ficar entre 15% e 30%;

- Pagamento de tantos precatórios quanto necessário para que o volume a pagar recue a no máximo 30%, caso o volume supere 30% da receita.

Além disso, o substitutivo propõe prazos diferenciados para o parcelamento dos precatórios pendentes de pagamento em 2030, variando de 12 a 60 meses, de acordo com o estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida.

A aprovação da PEC 66/2023 na CCJ representa um importante passo para o alívio das contas municipais, especialmente no que tange ao pagamento de precatórios e dívidas previdenciárias. As medidas propostas buscam equilibrar a necessidade de ajuste fiscal dos municípios com a garantia dos direitos dos credores, estabelecendo parâmetros mais flexíveis e condizentes com a realidade financeira das prefeituras brasileiras.

O Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP) acompanha de perto a tramitação da PEC 66/2023 e ressalta a importância de se encontrar soluções que permitam aos municípios honrar seus compromissos, sem prejuízo aos cidadãos que aguardam o recebimento de precatórios. A aprovação da proposta no Plenário do Senado será fundamental para a efetiva implementação dessas medidas e para a promoção de um sistema de precatórios mais justo e equilibrado.

Fonte: Agência Senado