O Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP) analisou a nota técnica sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, que aborda diversos aspectos relevantes para a gestão fiscal e orçamentária do governo federal. Dentre os pontos destacados, a questão dos precatórios merece atenção especial, considerando as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e as inovações introduzidas no PLDO.
Em dezembro de 2023, o STF julgou inconstitucional o limite de despesas com sentenças judiciais estabelecido pela Emenda Constitucional nº 114/2021. A Corte determinou a quitação do passivo de precatórios acumulado até o exercício de 2023 e declarou a legitimidade da abertura de novos créditos extraordinários para o pagamento de precatórios excedentes ao limite instituído pela mesma emenda. Além disso, foram declaradas inconstitucionais a possibilidade de o credor de precatório não pago optar por receber com renúncia de 40% do valor e a autoaplicabilidade para a União do encontro de contas previsto no art. 100, § 11, da Constituição Federal.
Para atender às determinações do STF, foi editada a Medida Provisória nº 1.200, em 20 de dezembro de 2023, veiculando um crédito extraordinário de R$ 93,1 bilhões para abranger o passivo dos precatórios acumulados até o exercício de 2023 e antecipar os precatórios expedidos para o exercício de 2024 que não foram previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 devido ao mesmo limite.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025 introduz mudanças significativas no tratamento dos precatórios, buscando adequar-se às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir uma gestão mais eficiente das despesas públicas. Uma das principais inovações diz respeito à excepcionalidade das despesas com precatórios excedentes ao limite aplicável até o exercício de 2026. Essas despesas não serão contabilizadas para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e tampouco serão consideradas no limite de despesas primárias previsto no Regime Fiscal Sustentável, instituído pela Lei Complementar nº 200/2023.
Essa medida visa proporcionar maior flexibilidade orçamentária para o pagamento dos precatórios, evitando que essas despesas comprometam o alcance das metas fiscais e o equilíbrio das contas públicas. Além disso, o PLDO 2025 determina que as causas de natureza tributária sejam especificadas no rol de débitos constantes de precatórios informados aos órgãos competentes. Essa especificação contribui para uma maior transparência e controle dos precatórios relacionados a questões tributárias, permitindo um acompanhamento mais preciso dessas obrigações.
Outra inovação importante é a alocação das despesas relativas aos precatórios excedentes ao limite previsto em programação orçamentária própria. Essa medida visa garantir que esses gastos sejam devidamente contabilizados e acompanhados, evitando que sejam diluídos em outras rubricas orçamentárias. Além disso, a alocação em programação específica permite uma melhor estimativa da atualização monetária desses precatórios, contribuindo para uma previsão mais acurada das despesas. É importante ressaltar que essa alocação em programação própria exclui os precatórios decorrentes de demandas relativas à complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e aqueles que venham a ser parcelados.
Essas mudanças introduzidas pelo PLDO 2025 refletem um esforço do governo em ajustar suas práticas orçamentárias e fiscais à realidade imposta pelas decisões do STF e pela necessidade de uma gestão mais eficiente das despesas públicas. Ao adotar medidas como a excepcionalidade das despesas com precatórios excedentes, a especificação das causas tributárias e a alocação em programação própria, o governo busca garantir o pagamento dos precatórios e, ao mesmo tempo, manter o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas.
No entanto, é fundamental destacar que a nota técnica sobre o PLDO 2025 também aponta para um aumento preocupante nas despesas obrigatórias do governo. Estima-se que essas despesas possam atingir 93,3% da despesa total em 2028, o que representa um risco significativo para a sustentabilidade fiscal do país. Caso as despesas obrigatórias ultrapassem o limite de 95% da despesa total, o governo pode ser proibido de conceder novos benefícios fiscais e contratar pessoal, conforme previsto na Constituição. Essa restrição tem o objetivo de evitar um agravamento ainda maior do desequilíbrio fiscal e preservar a capacidade do governo de honrar seus compromissos.
Diante desse cenário desafiador, é fundamental que o governo adote medidas adicionais para conter o crescimento das despesas obrigatórias e busque alternativas para ampliar suas receitas. A reforma tributária, a revisão de benefícios fiscais e a melhoria da eficiência dos gastos públicos são algumas das ações que podem contribuir para o equilíbrio fiscal de longo prazo. Além disso, é essencial que haja um acompanhamento contínuo e transparente da evolução das despesas e receitas, permitindo ajustes tempestivos e evitando o agravamento da situação fiscal do país.
Em suma, as inovações trazidas pelo PLDO 2025 em relação aos precatórios representam um avanço importante na busca por uma gestão mais eficiente e transparente dessas obrigações. No entanto, o aumento projetado das despesas obrigatórias requer atenção e ação imediata do governo, a fim de garantir a sustentabilidade fiscal e o cumprimento dos compromissos assumidos com a sociedade. Somente com um esforço conjunto e coordenado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário será possível enfrentar os desafios fiscais e assegurar a estabilidade econômica do país a longo prazo.
Diante desse cenário, o IBP reforça a necessidade de um acompanhamento constante e uma análise criteriosa das diretrizes orçamentárias e fiscais, a fim de garantir a sustentabilidade das contas públicas e o cumprimento das obrigações relacionadas aos precatórios.