Em um movimento sem precedentes, o Edital 1 de2024, referente à Transação Excepcional de débitos de ICMS, foi anunciado como uma estratégia inovadora e pragmática para a resolução do contencioso tributário. A iniciativa, que já está causando um burburinho entre os profissionais da área de direito tributário, promete desafogar o sistema judiciário e fomentar a justiça fiscal.

O edital, que entrou em vigor no dia 7 de fevereiro de 2024 e permanecerá aberto até às 23h59 do dia 29 de abril de 2024, permite que contribuintes regularizem seus débitos com condições excepcionalmente vantajosas. A adesão pode ser feita até o dia 30 de abril de 2024, garantindo que os interessados tenham tempo suficiente para se organizar e aproveitar as oportunidades oferecidas.

Entre as vantagens destacadas, estão descontos significativos, que incluem a eliminação de 100% dos juros de mora e uma redução de 50% no débito remanescente, abrangendo multas, juros e encargos legais. Além disso, o edital permite a utilização de créditos acumulados de ICMS, de produtor rural e créditos em precatórios, até 75% do valor líquido da dívida, após as reduções aplicadas.

Os honorários advocatícios, um ponto crucial em execuções fiscais, também foram contemplados com uma abordagem diferenciada. Eles serão calculados sobre o crédito final líquido consolidado e deverão ser recolhidos separadamente, garantindo transparência e eficiência no processo.

A Procuradoria Geral do Estado se mantém vigilante, exigindo que os devedores forneçam todas as informações solicitadas e cumpram rigorosamente as disposições do edital. A entrada no programa implica uma confissão irrevogável e irretratável dos débitos, e o rompimento automático de parcelamentos anteriores sobre os mesmos débitos, evitando a acumulação de benefícios.

Dr. Gustavo Bachega aponta que essa iniciativa reflete um esforço do governo em adaptar-se às necessidades econômicas dos contribuintes, oferecendo soluções pragmáticas para a quitação de dívidas tributárias. A medida tem o potencial de estimular a atividade econômica, liberando empresas e indivíduos de encargos fiscais pendentes e permitindo um reinvestimento desses recursos na economia.

A estratégia adotada no edital sinaliza uma abordagem mais flexível e aberta do governo em relação à gestão tributária, possivelmente estabelecendo um precedente para futuras negociações fiscais e fortalecendo a relação entre o Estado e os contribuintes.

Com a inclusão de créditos de ICMS, ICMS-ST, Produtor Rural e créditos em precatórios como meios de compensação, o edital beneficia diretamente os contribuintes, especialmente os do setor agrícola, permitindo uma gestão mais eficiente de seus recursos tributários. A possibilidade de usar créditos em precatórios para abater até 75% do valor líquido da dívida, após as reduções aplicadas, representa uma oportunidade significativa para os contribuintes que possuem tais créditos, ampliando as opções de liquidação de débitos e incentivando a economia de recursos tanto para o Estado quanto para os contribuintes envolvidos.

Apesar de sua abrangência, o edital estabelece limitações claras, proibindo a inclusão de débitos do adicional de FECOEP, de outros impostos que não o ICMS, débitos garantidos por decisão judicial favorável ao Estado e débitos de contribuintes com transações rescindidas nos últimos dois anos.

A Transação Excepcional do Edital 1/2024 representa um passo significativo em direção a uma gestão fiscal mais eficiente e justa, combinando flexibilidade, inovação e pragmatismo. As medidas adotadas podem contribuir para um ambiente fiscal mais estável e previsível, essencial para o desenvolvimento econômico sustentável.

Os olhos do setor tributário estão voltados para os resultados dessa iniciativa, que poderá servir como modelo para futuras ações no âmbito fiscal e tributário.