O edital estabelece critérios claros para a celebração de acordos diretos, oferecendo deságios proporcionais aos anos de inscrição na ordem cronológica de pagamento. Essa abordagem busca tornar a conciliação atrativa para os titulares originais, sucessores "causa mortis" e cessionários. No entanto, a efetividade desses acordos está condicionada à ausência de discussões judiciais sobre os créditos.

O processo de apresentação de propostas de acordo é estritamente eletrônico, com um período definido entre 01/03/2024 a 30/06/2024.Os proponentes devem fornecer documentação completa, incluindo formulários padronizados, procurações atualizadas, cópias de documentos pessoais e, quando aplicável, comprovações de condições especiais, como doenças graves ou idade superior a 60 anos.

A análise e classificação das propostas serão realizadas mensalmente, considerando critérios como ordem cronológica, prioridade para portadores de doenças graves e maiores de 60 anos. A transparência do processo será garantida por meio da divulgação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no portal da PMSP.

Após a divulgação dos resultados, é concedido um prazo de 5dias úteis para recurso, que deve ser apresentado eletronicamente. As propostas contempladas serão pagas conforme a disponibilidade financeira, com o Tribunal competente sendo responsável pelo efetivo pagamento e atualização do valor devido.

O Edital de Convocação para Acordo nº 1/2024 representa um passo significativo na busca por soluções práticas e eficazes para o desafio dos precatórios. Ao combinar tecnologia, critérios transparentes e a oportunidade de acordos diretos, o edital demonstra um comprometimento em superar não apenas as dívidas passadas, mas também em estabelecer bases sólidas para prevenir litígios futuros. Resta agora aos proponentes, em colaboração comas autoridades, abraçar essa oportunidade de conciliação, contribuindo para uma gestão fiscal mais eficaz e transparente.