PEC 66/2023: A Duas Faces da Moeda

10 de julho de 2025

IBP

Uma análise visual sobre como a proposta de emenda alivia as contas de Estados e Municípios enquanto impõe um pesado ônus aos cidadãos credores de precatórios.

O DESEQUILÍBRIO PROPOSTO

A PEC 66/2023 introduz uma reestruturação profunda no pagamento de dívidas judiciais do poder público. De um lado, oferece um alívio fiscal sem precedentes para os cofres públicos. Do outro, transfere o custo desse ajuste para o credor, que já aguarda por um direito reconhecido pela Justiça.

AS 3 MUDANÇAS FUNDAMENTAIS

A proposta se sustenta em três pilares que, juntos, alteram drasticamente o sistema atual, beneficiando o devedor (governo) em detrimento do credor.

1. Teto de Pagamento

Institui um limite anual (1% a 5% da receita) para o pagamento de precatórios, tornando a quitação da dívida imprevisível.

Fim do Prazo de 2029

Revoga a obrigação constitucional de quitar o estoque de precatórios até 2029, criando uma espera potencialmente infinita.

Acordo com Deságio

Pressiona o credor a abrir mão de parte do seu direito para conseguir receber o valor de forma mais rápida.

BENEFÍCIOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

Para a gestão pública, a PEC representa um robusto pacote de alívio fiscal, trazendo previsibilidade orçamentária e fôlego financeiro para outras áreas.

PREJUÍZOS PARA OS CREDORES

Para o cidadão que aguarda o pagamento, a proposta significa mais espera, incerteza e a violação de um direito já consolidado pela Justiça.

O HORIZONTE DE PAGAMENTO: DE 2029 AO INFINITO

O regime anterior (EC 114) estabelecia 2029 como data limite para zerar o estoque de precatórios. A PEC 66 remove essa âncora temporal. Ao combinar o teto de gastos com o fim do prazo, a proposta cria uma fila que pode nunca ter fim para muitos credores.

ENTENDENDO O TETO DE PAGAMENTO

A PEC estabelece um limite de pagamento anual com base no tamanho da dívida de precatórios em relação à receita do município ou estado. Quanto maior a dívida, maior o percentual da receita que deve ser destinado ao pagamento, mas ainda assim limitado a um teto que pode prolongar a quitação por décadas.

RISCO JURÍDICO E INCONSTITUCIONALIDADE

A proposta enfrenta sérios questionamentos sobre sua validade constitucional, pois pode violar princípios fundamentais do Estado de Direito.

  • Afronta à Coisa Julgada: Altera unilateralmente uma decisão judicial definitiva, enfraquecendo o Poder Judiciário.

  • Violação da Separação de Poderes: Permite que o Legislativo interfira na eficácia das sentenças judiciais.

  • Desrespeito a Precedente do STF: Replica para estados e municípios um modelo de teto já considerado inconstitucional para a União pelo Supremo Tribunal Federal.

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