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Regulamentação

Regulamentação
O artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB)
O precatório é regulamentado pelo artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB).
Esse artigo da Constituição Federal é o principal dispositivo legal que disciplina a matéria dos precatórios, bem como o seu regime jurídico de pagamentos, ao qual estão submetidas as entidades devedoras – em seus diversos âmbitos de atuação -, a tramitação desses processos perante os órgãos judiciários e administrativos, as formas de correção dos créditos e demais procedimentos, como as compensações fiscais e acordos relativos aos precatórios.
As referidas matérias são tratadas no caput do artigo 100 da Constituição Federal e seus parágrafos, com as modificações inseridas pelas Emendas Constitucionais n.º 30/2000, n.º 62/2009, n.º 94/2016, n.º 99/2017 e, a mais recente delas, a de n.º 109, de 15 de março de 2021, bem como os artigos 33, 78, 86, 87, 97 e 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Conselho Nacional de Justiça – CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem um papel muito expressivo e relevante no segmento de precatórios, constituindo-se em uma importante fonte de pesquisa e aprimoramento da gestão pública.
Ele foi criado pela Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, e instalado em 14 de junho de 2005, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília (DF) e atuação em todo o território nacional.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que se refere ao controle e à transparência administrativa e processual.
Missão: promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, por meio de políticas judiciárias e do controle da atuação administrativa e financeira.
Visão de futuro: órgão de excelência em governança e gestão do Poder Judiciário, para garantir eficiência, transparência e responsabilidade social da Justiça brasileira.
Fórum Nacional de Precatórios
O Fórum Nacional de Precatórios, com caráter nacional e permanente, foi instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ n.º 158, de 22 de agosto de 2012, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento da gestão de precatórios.
Os encontros anuais de precatórios, segundo a Resolução CNJ n.º 158, de 22 de agosto de 2012, são promovidos pelo Fórum Nacional de Precatórios, reunindo integrantes de vários segmentos envolvidos com a gestão de precatórios, tais como os membros dos Comitês Nacionais, dos Ministérios Públicos, das Defensorias e da Ordem de Advogados do Brasil. Além disso, participam de tais eventos membros dos Poderes Executivo – federal, estadual e municipal – e Legislativo.