REGULAMENTAÇÃO
O artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB) O precatório é regulamentado pelo artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB).
Esse artigo da Constituição Federal é o principal dispositivo legal que disciplina a matéria dos precatórios, bem como o seu regime jurídico de pagamentos, ao qual estão submetidas as entidades devedoras – em seus diversos âmbitos de atuação -, a tramitação desses processos perante os órgãos judiciários e administrativos, as formas de correção dos créditos e demais procedimentos, como as compensações fiscais e acordos relativos aos precatórios.
As referidas matérias são tratadas no caput do artigo 100 da Constituição Federal e seus parágrafos, com as modificações inseridas pelas Emendas Constitucionais n.º 30/2000, n.º 62/2009, n.º 94/2016, n.º 99/2017 e, a mais recente delas, a de n.º 109, de 15 de março de 2021, bem como os artigos 33, 78, 86, 87, 97 e 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
