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Contribuir com a democratização do conhecimento no segmento de Precatórios e Direitos Creditórios.
Somos um instituto com propósitos bem definidos no segmento de Precatórios e Direito Creditório.
Prestação de serviço social com a finalidade de orientar sobre as melhores práticas processuais do segmento
Com metodologia própria e ferramentas exclusivas conseguimos disponibilizar dados, informações e estudos inéditos desse segmento.
Importante fonte de pesquisa e no aprimoramento da gestão pública.
O precatório é regulamentado pelo artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB).
Possui a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento da gestão de precatórios.
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Acreditamos ainda que a tradição não deve ser avaliada isoladamente pelo fator quantitativo do tempo, mas sim como nos posicionamos ao longo do tempo direcionados pelo fator relevância.
Foi nesse contexto que constituímos o Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP), sem fins lucrativos, que, além de ser o primeiro instituto sobre precatórios e direito creditórios, já nasceu com propósitos bem definidos nessa área, a partir de uma atuação direcionada à informação, educação, regulamentação e profissionalização desse segmento tão nobre e importante.
Pioneirismo é uma habilidade que acompanha o presidente e fundador do Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP), o advogado Gustavo Bachega. Foi assim que, mais uma vez, mediante uma atitude pioneira nesse segmento de precatórios, surgiu o instituto.
O Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP) tem o objetivo de preencher lacunas referentes à falta de informação, educação e mecanismos regulatórios no setor.
A ausência desses três pilares ocasiona inúmeros impactos no segmento de precatórios e na economia, como a desaceleração de investimentos, insegurança jurídica, possíveis prejuízos causados a terceiros, ausência de capacitação profissional, falta de informação qualificada, erros na condução de processos judiciais de precatórios, atrasos no recebimento do crédito de precatórios, entre outros.
O Instituto Brasileiro de Precatórios tem por missão e finalidade obter e produzir informações seguras sobre precatórios em todo o território nacional, bem como democratizar esse conhecimento por meio de sua divulgação e a promoção de ações de educação e formação de excelência, mediante a produção de conteúdos técnicos e científicos claros e transparentes, atuando estritamente de acordo com os princípios éticos, democráticos e legais.
O Instituto Brasileiro de Precatórios desenvolve seu propósito e objetivos a partir de três pilares:
Advogado, especialista em Direito Constitucional e autor do livro “Precatório na Prática”, lançado em 2022 pela editora Revista dos Tribunais (Thomson Reuteurs); Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios e Presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP – 93° Subseção Pinheiros; Sócio-diretor na Bachega Sociedade de Advogados, Original Precatórios e B7 Solutions.
Começou a carreira próximo a familiares que atuam na área do Direito, inclusive seu pai. Desde os primeiros passos na faculdade teve curiosidade pelo “mundo” dos precatórios, tema do qual sempre norteou os estudos jurídicos.
Em 1999, ano de sua formatura, deu o pontapé inicial na caminhada para se tornar um dos maiores especialistas em precatórios do Brasil e, também, com forte atuação no Direito Tributário.
Alguns diziam que era perda de tempo ele se aprofundar com tanto afinco na área de precatórios e direito tributário, mas, nas palavras do próprio Dr. Gustavo, “nada disso foi capaz de me parar”. Muitas das previsões que ele havia dito no passado se concretizaram, e o pioneirismo de Bachega ajudou milhares de clientes em quase 25 anos de atuação.
Visando informar melhor as pessoas sobre os precatórios e disseminar o conhecimento sobre o assunto, ele fundou em 2020 o Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP) para diminuir os inúmeros impactos negativos resultantes da falta de informação sobre o assunto, que podem causar prejuízos tanto ao segmento de precatórios quanto à economia.
Esse artigo da Constituição Federal é o principal dispositivo legal que disciplina a matéria dos precatórios, bem como o seu regime jurídico de pagamentos, ao qual estão submetidas as entidades devedoras – em seus diversos âmbitos de atuação -, a tramitação desses processos perante os órgãos judiciários e administrativos, as formas de correção dos créditos e demais procedimentos, como as compensações fiscais e acordos relativos aos precatórios.
As referidas matérias são tratadas no caput do artigo 100 da Constituição Federal e seus parágrafos, com as modificações inseridas pelas Emendas Constitucionais n.º 30/2000, n.º 62/2009, n.º 94/2016, n.º 99/2017 e, a mais recente delas, a de n.º 109, de 15 de março de 2021, bem como os artigos 33, 78, 86, 87, 97 e 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem um papel muito expressivo e relevante no segmento de precatórios, constituindo-se em uma importante fonte de pesquisa e aprimoramento da gestão pública.
Ele foi criado pela Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, e instalado em 14 de junho de 2005, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília (DF) e atuação em todo o território nacional.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que se refere ao controle e à transparência administrativa e processual.
Missão: promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, por meio de políticas judiciárias e do controle da atuação administrativa e financeira.
Visão de futuro: órgão de excelência em governança e gestão do Poder Judiciário, para garantir eficiência, transparência e responsabilidade social da Justiça brasileira.
O Fórum Nacional de Precatórios, com caráter nacional e permanente, foi instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ n.º 158, de 22 de agosto de 2012, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento da gestão de precatórios.
Os encontros anuais de precatórios, segundo a Resolução CNJ n.º 158, de 22 de agosto de 2012, são promovidos pelo Fórum Nacional de Precatórios, reunindo integrantes de vários segmentos envolvidos com a gestão de precatórios, tais como os membros dos Comitês Nacionais, dos Ministérios Públicos, das Defensorias e da Ordem de Advogados do Brasil. Além disso, participam de tais eventos membros dos Poderes Executivo – federal, estadual e municipal – e Legislativo.
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