
Instituto Brasileiro de Precatórios
Nossa missão é contribuir com a democratização do conhecimento no segmento de Precatórios e Direitos Creditórios.
Instituto Brasileiro de Precatórios
O que nos move é dar voz e vez aos brasileiros que merecem ter seus direitos contemplados.
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O Instituto
Quando há propósito em qualquer esfera de atuação, é natural o desejo de compartilhamento, visando que outras pessoas possam também se beneficiar, especialmente do conhecimento adquirido, perenizando-o ao longo do tempo. Afinal, segundo Lenine: “Conhecimento só ganha valor quando é compartilhado.”
Os três pilares do Instituto Brasileiro de Precatórios
O Instituto Brasileiro de Precatórios tem por missão e finalidade obter e produzir informações seguras sobre precatórios em todo o território nacional, bem como democratizar esse conhecimento por meio de sua divulgação e a promoção de ações de educação e formação de excelência, mediante a produção de conteúdos técnicos e científicos claros e transparentes, atuando estritamente de acordo com os princípios éticos, democráticos e legais.
São eles:
- Informação
- Educação
- Regulamentação e apoio a órgãos especializados
Pioneirismo
Pioneirismo é uma habilidade que acompanha o presidente e fundador do Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP), o advogado Gustavo Bachega. Foi assim que, mais uma vez, mediante uma atitude pioneira nesse segmento de precatórios, surgiu o instituto.
Fórum Nacional de Precatórios
O Fórum Nacional de Precatórios, com caráter nacional e permanente, foi instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ n.º 158, de 22 de agosto de 2012, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento da gestão de precatórios.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem um papel muito expressivo e relevante no segmento de precatórios, constituindo-se em uma importante fonte de pesquisa e aprimoramento da gestão pública.
REGULAMENTAÇÃO
O artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB) O precatório é regulamentado pelo artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB).
Esse artigo da Constituição Federal é o principal dispositivo legal que disciplina a matéria dos precatórios, bem como o seu regime jurídico de pagamentos, ao qual estão submetidas as entidades devedoras – em seus diversos âmbitos de atuação -, a tramitação desses processos perante os órgãos judiciários e administrativos, as formas de correção dos créditos e demais procedimentos, como as compensações fiscais e acordos relativos aos precatórios.
As referidas matérias são tratadas no caput do artigo 100 da Constituição Federal e seus parágrafos, com as modificações inseridas pelas Emendas Constitucionais n.º 30/2000, n.º 62/2009, n.º 94/2016, n.º 99/2017 e, a mais recente delas, a de n.º 109, de 15 de março de 2021, bem como os artigos 33, 78, 86, 87, 97 e 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

PALAVRA DO PRESIDENTE
Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios
Advogado, especialista em Direito Constitucional e autor do livro “Precatório na Prática”, lançado em 2022 pela editora Revista dos Tribunais (Thomson Reuteurs); Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios e Presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP – 93° Subseção Pinheiros; Sócio-diretor na Bachega Sociedade de Advogados, Original Precatórios e B7 Solutions.
Começou a carreira próximo a familiares que atuam na área do Direito, inclusive seu pai. Desde os primeiros passos na faculdade teve curiosidade pelo “mundo” dos precatórios, tema do qual sempre norteou os estudos jurídicos.
Em 1999, ano de sua formatura, deu o pontapé inicial na caminhada para se tornar um dos maiores especialistas em precatórios do Brasil e, também, com forte atuação no Direito Tributário.
Alguns diziam que era perda de tempo ele se aprofundar com tanto afinco na área de precatórios e direito tributário, mas, nas palavras do próprio Dr. Gustavo, “nada disso foi capaz de me parar”. Muitas das previsões que ele havia dito no passado se concretizaram, e o pioneirismo de Bachega ajudou milhares de clientes em quase 25 anos de atuação.
Visando informar melhor as pessoas sobre os precatórios e disseminar o conhecimento sobre o assunto, ele fundou em 2020 o Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP) para diminuir os inúmeros impactos negativos resultantes da falta de informação sobre o assunto, que podem causar prejuízos tanto ao segmento de precatórios quanto à economia.

Dr. Gustavo Bachega
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